Uma informação errada repetida muitas vezes acabará por convencer a muitos de sua correção. Quanto mais autoridade detiver aquele que a repete, mais pessoas irá convencer. É portanto desolador quando um ilustre Ministro da Justiça, sobre cuja honestidade de propósito não pairam quaisquer dúvidas, torna-se arauto de informações equivocadas e, com base nelas, persegue o absurdo objetivo de desarmar o cidadão honesto, retirando-lhe o direito de auto-defesa que o poder público não revela condições de suprir, enquanto criminosos detêm, sem pleitear autorização, arsenais de padrão militar.
Em editorial no jornal O Globo (30.11.2000), recita o Sr. Ministro o batido bordão do movimento pelo desarmamento, segundo o qual “a maioria das armas adquiridas legalmente por pessoas de bem termina nas mãos de marginais”, bem como afirma ser “comprovado” que o cidadão armado não teria coragem ou habilidade para defender-se. Nada é mais distante da realidade e somente a lamentável ausência de estatísticas confiáveis no País torna difícil demonstrar a incorreção das assertivas.
Há anos os advogados do banimento das armas de fogo tentam convencer-nos que o cidadão honesto é ignorante, incapaz e despreparado para defender-se com uma arma de fogo. Apóiam-se nas estatísticas nacionais que se limitam a registrar ocorrências em que as vítimas foram mortas ou feridas ao reagirem a atos de violência. Desconsideram a evidente circunstância de que aqueles numerosos casos em que a reação é bem sucedida e evita a perpetração da violência não geram registros de ocorrência, fonte quase exclusiva das estatísticas policiais. Pesquisas conduzidas nos Estados Unidos indicam que 95% das situações potencialmente violentas envolvendo civis legalmente armados são resolvidas sem que um tiro seja disparado e sem que a violência se consume. Estimativas abalizadas sugerem que isto ocorre centenas de milhares de vezes por ano.
O mundo está repleto de exemplos que demonstram a estreita relação entre o direito de auto?defesa e a redução dos índices de criminalidade. Um estudo do Prof. John R. Lott Jr., concluído em 1998 e publicado pela University of Chicago Press, examinou as estatísticas policiais locais e federais para 3.045 cidades e condados dos Estados Unidos, num período de 18 anos (1977-1994), e as relacionou com a evolução da legislação sobre armas e munições no mesmo período. O pesquisador disponibilizou seus dados a todos os estudiosos que o solicitaram, angariando o respeito até de fervorosos opositores da auto-defesa.
Lott estabeleceu que os fatores predominantes no aumento da incidência de crimes violentos no período foram o número de prisões e a extensão das penas. Em 1991, por exemplo, 44.000 dos 162.000 criminosos em liberdade condicional voltaram a cometer crimes violentos e 20% dos assassinatos de policiais foram cometidos por criminosos em progressão de regime ou por condenados à solta. De 1980 a 1994, os 10 estados americanos com maior aumento da população prisional registraram uma redução de 13% em crimes violentos, enquanto os 10 estados com menores acréscimos no número de presos tiveram um aumento médio de 55% em crimes violentos.
Baseando-se em dados publicados nos FBI Uniform Crime Reports, apurou que a taxa de homicídios nas jurisdições que regulam mais severamente a compra e o porte de armas (California, Illinois, Maryland, New Jersey, New York e Washington) é 23% maior que a taxa do resto do país. A proibição da venda de armas em Washington foi editada em 1977 e em 1990 a taxa de homicídios havia triplicado. Nos anos que se seguiram à proibição a maioria dos homicídios foi cometida com as armas de fogo por ela abrangidas. Em Chicago, a proibição foi imposta em 1982 e a taxa anual de homicídios dobrou. Os exemplos são inúmeros e a conclusão inevitável é de que as restrições afetam apenas os cidadãos honestos, não os criminosos. Para reduzir os crimes é preciso sobretudo responsabilizar os criminosos por suas ações e aplicar com rigor as penas da lei.
Por outro lado, a liberalização do porte de armas revelou-se uma das mais eficientes e econômicas formas de reduzir a incidência de crimes violentos, já que os criminosos não sabem quais das vítimas em potencial estarão armadas e em condições de defender-se. Inevitavelmente, essa dúvida beneficia igualmente os cidadãos que não portam armas. Os estados americanos com maior número de portes de armas emitidos apresentam as maiores reduções nos números de crimes violentos, como informou a Revista Veja quanto aos estados do sul do Brasil. Lott observou que a cada ano adicional de vigência de legislação liberalizando o porte de armas a taxa média de homicídios reduziu-se em 3%, a de estupros e a de roubos em 2% cada.
Finalmente, o trabalho de Lott demonstra que a redução nos crimes violentos acarretada pela liberalização dos portes não é, segundo as estatísticas americanas, acompanhada de aumento na taxa de mortes acidentais ou suicídios com armas de fogo, outro mito não comprovado e repetido à saciedade pelo lobby anti-armas nacional.
O professor de direito e pesquisador americano David Kopel registra que a implementação de legislação liberalizando o porte de armas é sempre acompanhada de alertas quanto às tragédias que inevitavelmente ocorrerão, como tiroteios em discussões de trânsito e brigas domésticas. Trinta e um estados americanos têm hoje leis liberais quanto ao porte de armas, metade da população americana e 60% dos proprietários de armas de fogo residem nesses estados. Vinte e dois desses estados adotaram tais leis na última década, onze nos últimos dois anos, a vista dos excelentes resultados verificados nos estados precursores. Nenhum deles registrou o cumprimento dessas profecias. O Deputado da Florida Michael Friedman prometia “calamidade e carnificina” quando a legislação foi passada, em 1987, naquele estado. O que se verificou foi uma redução de 40% na taxa de homicídios, contra 21% de redução na média nacional. O Departamento de Estado da Florida informa que menos de 0.002% dos portes de armas emitidos foram cancelados por uso indevido.
Na Suíça, a maioria dos cidadãos integra a força de defesa nacional e guarda em casa fuzis automáticos e munição. Os suíços consomem 60 milhões de cartuchos de munição por ano em exercícios de tiro ao alvo. O número de crimes envolvendo armas de fogo na Suíça é ínfimo.
A Itália tem as leis mais rigorosas da Europa quanto a armas de fogo. E ostenta milhares de homicídios por ano praticados com armas de fogo.
O número de homicídios na Inglaterra dobrou desde a proibição de armas de fogo. Em decisão inédita, a polícia do condado de Nottinghamshire acaba de armar seus integrantes quando em patrulha.
Os exemplos são infindáveis, as conclusões evidentes: são falsas as premissas em que se apóia o movimento pelo desarmamento. A mobilização popular é bem intencionada mas o alvo do programa está errado. A solução requer estudos, como os acima citados, que evitem a repetição de erros e coragem para adotar medidas eficazes, conquanto impopulares. A rigorosa e moderna lei nº 9.437/97 é satisfatória para regular o porte responsável e seguro de armas de fogo pelo cidadão honesto. Cumpre estender seus requisitos à compra e posse, estas ainda desprovidas de maiores salvaguardas.
A disseminação de armas de fogo no meio criminoso no Brasil, a impossibilidade de sua imediata eliminação e a incapacidade, ainda que temporária, do poder público de defender com eficácia a vida, a integridade física e o patrimônio dos cidadãos, tornam qualquer medida legal restritiva do direito à auto-defesa temerária e irresponsável, verdadeiro encorajamento à atividade criminosa. Que as boas intenções não nos condenem, sem estudo e sem recurso, à impotência e ao abandono à própria sorte.
Em editorial no jornal O Globo (30.11.2000), recita o Sr. Ministro o batido bordão do movimento pelo desarmamento, segundo o qual “a maioria das armas adquiridas legalmente por pessoas de bem termina nas mãos de marginais”, bem como afirma ser “comprovado” que o cidadão armado não teria coragem ou habilidade para defender-se. Nada é mais distante da realidade e somente a lamentável ausência de estatísticas confiáveis no País torna difícil demonstrar a incorreção das assertivas.
Há anos os advogados do banimento das armas de fogo tentam convencer-nos que o cidadão honesto é ignorante, incapaz e despreparado para defender-se com uma arma de fogo. Apóiam-se nas estatísticas nacionais que se limitam a registrar ocorrências em que as vítimas foram mortas ou feridas ao reagirem a atos de violência. Desconsideram a evidente circunstância de que aqueles numerosos casos em que a reação é bem sucedida e evita a perpetração da violência não geram registros de ocorrência, fonte quase exclusiva das estatísticas policiais. Pesquisas conduzidas nos Estados Unidos indicam que 95% das situações potencialmente violentas envolvendo civis legalmente armados são resolvidas sem que um tiro seja disparado e sem que a violência se consume. Estimativas abalizadas sugerem que isto ocorre centenas de milhares de vezes por ano.
O mundo está repleto de exemplos que demonstram a estreita relação entre o direito de auto?defesa e a redução dos índices de criminalidade. Um estudo do Prof. John R. Lott Jr., concluído em 1998 e publicado pela University of Chicago Press, examinou as estatísticas policiais locais e federais para 3.045 cidades e condados dos Estados Unidos, num período de 18 anos (1977-1994), e as relacionou com a evolução da legislação sobre armas e munições no mesmo período. O pesquisador disponibilizou seus dados a todos os estudiosos que o solicitaram, angariando o respeito até de fervorosos opositores da auto-defesa.
Lott estabeleceu que os fatores predominantes no aumento da incidência de crimes violentos no período foram o número de prisões e a extensão das penas. Em 1991, por exemplo, 44.000 dos 162.000 criminosos em liberdade condicional voltaram a cometer crimes violentos e 20% dos assassinatos de policiais foram cometidos por criminosos em progressão de regime ou por condenados à solta. De 1980 a 1994, os 10 estados americanos com maior aumento da população prisional registraram uma redução de 13% em crimes violentos, enquanto os 10 estados com menores acréscimos no número de presos tiveram um aumento médio de 55% em crimes violentos.
Baseando-se em dados publicados nos FBI Uniform Crime Reports, apurou que a taxa de homicídios nas jurisdições que regulam mais severamente a compra e o porte de armas (California, Illinois, Maryland, New Jersey, New York e Washington) é 23% maior que a taxa do resto do país. A proibição da venda de armas em Washington foi editada em 1977 e em 1990 a taxa de homicídios havia triplicado. Nos anos que se seguiram à proibição a maioria dos homicídios foi cometida com as armas de fogo por ela abrangidas. Em Chicago, a proibição foi imposta em 1982 e a taxa anual de homicídios dobrou. Os exemplos são inúmeros e a conclusão inevitável é de que as restrições afetam apenas os cidadãos honestos, não os criminosos. Para reduzir os crimes é preciso sobretudo responsabilizar os criminosos por suas ações e aplicar com rigor as penas da lei.
Por outro lado, a liberalização do porte de armas revelou-se uma das mais eficientes e econômicas formas de reduzir a incidência de crimes violentos, já que os criminosos não sabem quais das vítimas em potencial estarão armadas e em condições de defender-se. Inevitavelmente, essa dúvida beneficia igualmente os cidadãos que não portam armas. Os estados americanos com maior número de portes de armas emitidos apresentam as maiores reduções nos números de crimes violentos, como informou a Revista Veja quanto aos estados do sul do Brasil. Lott observou que a cada ano adicional de vigência de legislação liberalizando o porte de armas a taxa média de homicídios reduziu-se em 3%, a de estupros e a de roubos em 2% cada.
Finalmente, o trabalho de Lott demonstra que a redução nos crimes violentos acarretada pela liberalização dos portes não é, segundo as estatísticas americanas, acompanhada de aumento na taxa de mortes acidentais ou suicídios com armas de fogo, outro mito não comprovado e repetido à saciedade pelo lobby anti-armas nacional.
O professor de direito e pesquisador americano David Kopel registra que a implementação de legislação liberalizando o porte de armas é sempre acompanhada de alertas quanto às tragédias que inevitavelmente ocorrerão, como tiroteios em discussões de trânsito e brigas domésticas. Trinta e um estados americanos têm hoje leis liberais quanto ao porte de armas, metade da população americana e 60% dos proprietários de armas de fogo residem nesses estados. Vinte e dois desses estados adotaram tais leis na última década, onze nos últimos dois anos, a vista dos excelentes resultados verificados nos estados precursores. Nenhum deles registrou o cumprimento dessas profecias. O Deputado da Florida Michael Friedman prometia “calamidade e carnificina” quando a legislação foi passada, em 1987, naquele estado. O que se verificou foi uma redução de 40% na taxa de homicídios, contra 21% de redução na média nacional. O Departamento de Estado da Florida informa que menos de 0.002% dos portes de armas emitidos foram cancelados por uso indevido.
Na Suíça, a maioria dos cidadãos integra a força de defesa nacional e guarda em casa fuzis automáticos e munição. Os suíços consomem 60 milhões de cartuchos de munição por ano em exercícios de tiro ao alvo. O número de crimes envolvendo armas de fogo na Suíça é ínfimo.
A Itália tem as leis mais rigorosas da Europa quanto a armas de fogo. E ostenta milhares de homicídios por ano praticados com armas de fogo.
O número de homicídios na Inglaterra dobrou desde a proibição de armas de fogo. Em decisão inédita, a polícia do condado de Nottinghamshire acaba de armar seus integrantes quando em patrulha.
Os exemplos são infindáveis, as conclusões evidentes: são falsas as premissas em que se apóia o movimento pelo desarmamento. A mobilização popular é bem intencionada mas o alvo do programa está errado. A solução requer estudos, como os acima citados, que evitem a repetição de erros e coragem para adotar medidas eficazes, conquanto impopulares. A rigorosa e moderna lei nº 9.437/97 é satisfatória para regular o porte responsável e seguro de armas de fogo pelo cidadão honesto. Cumpre estender seus requisitos à compra e posse, estas ainda desprovidas de maiores salvaguardas.
A disseminação de armas de fogo no meio criminoso no Brasil, a impossibilidade de sua imediata eliminação e a incapacidade, ainda que temporária, do poder público de defender com eficácia a vida, a integridade física e o patrimônio dos cidadãos, tornam qualquer medida legal restritiva do direito à auto-defesa temerária e irresponsável, verdadeiro encorajamento à atividade criminosa. Que as boas intenções não nos condenem, sem estudo e sem recurso, à impotência e ao abandono à própria sorte.
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