sábado, 25 de janeiro de 2014

A Gênese dos Anormais


monstruoso“Digamos que o monstro é o que combina o impossível com o proibido”.
- Foucault - Os anormais.

Segundo Michel Foulcault, em Os anormais, o monstro fez parte da constituição do domínio da anormalidade no século XIX. Ele é a figura chave que nos permite entender as articulações entre as instâncias de poder e os campos de saber envolvidos na constituição dos “anormais”.

Cada época constitui formas privilegiadas de monstro. No decorrer da Idade Média, o homem bestial – mistura entre o reino humano e animal – constituiu o imaginário da época. A monstruosidade dos irmãos siameses dominou a literatura especializada ao longo do Renascimento. Já na Idade Clássica, os hermafroditas foram eleitos os monstros da vez.

Se cada época possui suas formas eleitas de monstruosidade, assistimos, ao longo do século XIX, uma diluição dos grandes monstros em uma série de monstrinhos perversos, a saber: os anormais. Como se deu esse processo?

O suplício


Até o século XVIII, o monstro era considerado dentro de uma noção jurídico-biológica ou jurídico-natural. Ele não era apenas uma infração das leis da sociedade, mas, principalmente, uma violação das leis naturais. Nesse contexto, o monstro não gerava uma simples resposta da lei. O que ele suscitava era algo diferente da lei, era a violência, o suplício.

O suplício funcionava como um ritual de atrocidade que tinha como objetivo responder ao crime cometido com um desequilíbrio de forças tal que anulasse a ofensa, seja ela qual fosse. Não por acaso temos notícias de suplícios que duravam dias como o caso do assassino de Guilherme de Oranges, em 1584, que sofreu queimaduras, decepações, cortes e as mais horríveis torturas durante dezoito dias.

Essa economia do poder de punição transforma-se, no final do século XVIII, num conjunto de preceitos e análises que permitem intensificar seus efeitos de poder. Desse modo, o poder de punição deixa de se exercer como um rito (ritual do suplício) e passa a funcionar por meio dos mecanismos de vigilância e controle. Nesse ponto, a questão deixa de ser “qual é o crime?” e passa a ser “o que leva um indivíduo a ser criminoso?”. É a passagem do crime ao criminoso. O crime que era apenas uma violação das regras, passa a ter uma constituição, em outras palavras, uma natureza.

A patologização das condutas criminosas: o nascimento da psiquiatria


A partir dessa nova economia do poder de punição são formuladas novas teorias sobre a natureza da criminalidade. Surge, portanto, uma patologia das condutas criminosas. É na passagem do crime ao criminoso que vemos emergir um novo saber que pretende colocar-se como protetor da sociedade contra os anormais. É o nascimento da psiquiatria. E foi justamente nesse terreno fértil da constituição da anormalidade que a psiquiatria se constituiu como um novo campo de saber. Isso porque a natureza ou a racionalidade do crime cria uma lacuna para o poder judiciário que só pode julgar e penalizar na medida em que conheça a natureza do crime, ou seja, na medida em que conheça as causas que levaram o criminoso a cometer seu crime.

Essa nova mecânica das relações de poder teve como efeito alterar a antiga concepção jurídico-natural do monstro. A partir desse momento, a monstruosidade passa a ser entendida de um ponto de vista moral, ou seja, nasce uma monstruosidade moral que, ao longo do século XIX, se transformará em uma espécie de monstruosidade das condutas cotidianas.

O monstro moral


O primeiro monstro moral é o monstro político. Com o advento da revolução francesa, o criminoso passou a ser aquele que rompe o pacto social. Em outras palavras, o criminoso é aquele indivíduo que coloca seus interesses pessoais acima dos interesses sociais. A figura paradigmática dessa relação é o rei, o rei déspota ou tirano. Assim, o primeiro monstro moral é o rei. Nessa época, foi constituído todo um arcabouço teórico que ligava a realeza, principalmente Luis XVI e Maria Antonieta, a uma monstruosidade tirânica sempre associada ao tema do incesto. Monstro incestuoso, monstro sexual.

Segundo livros e folhetos da época, Maria Antonieta era o modelo desse monstro político-moral-sexual: além de sua tirania e de sua sede de sangue era uma mulher depravada, escandalosa, entregue à libertinagem. Quando criança perdeu a virgindade com seu irmão José II e se tornou amante de Luis XV (e do cunhado deste). Para completar seu quadro libertino, ela era acusada de manter relações homoafetivas.

Concomitante ao modelo do monstro déspota com sua libertinagem, surge o monstro revolucionário, o monstro popular, imagem invertida do rei tirânico. Do mesmo modo que o monarca, o monstro popular (que também é um monstro político) rompe o pacto social. Se aquele era um monstro incestuoso, esse será o monstro antropofágico, que tem fome de carne humana, que volta a um estado de natureza selvagem. É a imagem do povo revoltado.

Foram justamente essas duas figuras do monstro político-moral, o rei incestuoso e o povo canibal ou a monstruosidade sexual e a monstruosidade antropofágica, que serviram de modelo de inteligibilidade para a psiquiatria no século XIX. A psiquiatria constituiu seu saber reativando esses temas da sexualidade antropofágica por meio de uma série de novos domínios, de novos objetos no interior de seu discurso. Essa nova série de elementos são os impulsos, pulsões, tendências e, principalmente, os instintos.

O instinto


Segundo os médicos do início do século XIX, o instinto é um dado natural que faz parte da essência do próprio ser. Um instinto deturpado seria a indicação mais que precisa de uma essência comprometida.

Foucault destacou que há, nesse momento, uma freada da teoria da alienação mental centrada no delírio. É o fim dos alienistas e o início de uma neuropsiquiatria organizada em torno dos impulsos e dos instintos. Essa freada na teoria da alienação centrada no delírio abre a possibilidade para construção de uma psicopatia sexual que constrói a idéia do instinto sexual como origem dos distúrbios. Para esse autor, essa freada na teoria da alienação mental centrada no delírio para uma psicopatia sexual é que constrói a ligação entre um instinto sexual como origem dos distúrbios. Entra em cena um novo objeto para a psiquiatria: o prazer. A psiquiatria foi obrigada a elaborar uma teoria e uma armadura conceitual própria e é nisso que consiste a teoria da degeneração.

A psiquiatria do último quarto do século XIX passa por cima do essencial da justificação da medicina no século XVIII e início do XIX, ou seja, sobrepõe a idéia da cura. A psiquiatria deixa de ser, ou será secundariamente, uma técnica de saber da cura.

O que ocorreu foi uma certa despatologização de seu objeto por meio da idéia de “estado”. O “estado” não seria propriamente uma doença, mas um fundo causal que estaria associado a uma gama imensa de processos e episódios (comportamentais) que, unidos em uma síndrome, comporiam uma doença.

Desse modo, a busca por uma causa única que explique a “anormalidade” será substituída por uma “metassomatização” representada pela idéia de hereditariedade. Metassomatização, pois, funciona como um “corpo fantástico” que possibilita a explicação de qualquer tipo de desvio.

Os degenerados: perversidade e perigo


Não é possível abordar a idéia de desvio sem passar pelos seus correlatos: loucura e crime. Em última instância, se todo desvio acontece na forma de um crime (no sentido de não corresponder às normas vigentes), todo crime representará, ao menos em potencial, os indícios de um ser desviante.

Ao deslocar a questão do crime para o criminoso, como vimos acima, – ou da ruptura da saúde para o comprometimento do ser em si – o que a medicina e a jurisprudência fizeram foi dobrar o delito com outras coisas que não são o delito (comportamento, maneiras de ser etc). Esses outros elementos foram apresentados como a causa, a origem ou a motivação do delito. É justamente a possibilidade de criar esses “duplos-sucessivos” que permitiu a passagem do ato à conduta, do delito à maneira de ser. Houve, contudo, o deslocamento do nível de realidade da infração, pois as condutas não infringiam a lei (nenhuma lei impede alguém de ser desequilibrado). Assim sendo, não há mais uma infração penal, mas irregularidades em relação às regras, que podem ser fisiológicas, morais etc.

Temos discursos epistemologicamente fracos, pois pelo lado da justiça, a jurisprudência não buscou exatamente determinar o criminoso ou o inocente, e pelo lado da medicina, a psiquiatria não buscou determinar quem era ou não doente e, conseqüentemente, tratar o mal. Houve a busca pela perversidade e pelo perigo. Em suma, buscou-se determinar e construir o “anormal”. O resultado de todo esse processo foi a construção dos degenerados.

O degenerado não era considerado, de modo geral, como um doente afetado por uma moléstia qualquer. Era, antes de tudo, uma espécie ou classe diferente, menos humana. O degenerado colocava em risco, além dele mesmo, toda a sociedade, por ser ele próprio um perigo.

A monstruosidade das condutas cotidianas


Os anormais ou os degenerados são os herdeiros diretos dos grandes monstros, principalmente, do monstro moral. E o instinto foi o mecanismo que possibilitou a passagem das grandes irregularidades monstruosas aos pequenos distúrbios da anormalidade, das pequenas irregularidades da conduta. Desse modo, o modelo do monstro moral-sexual-antropofágico serviu como base na elaboração dos desvios comportamentais que caracterizaram o domínio da anormalidade no século XIX. Em outras palavras, foi o que permitiu a passagem do grande monstro aos monstrinhos perversos que marcou, e talvez ainda marque, nosso imaginário social.

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