quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

IMPUNIDADE

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 Um lamento pela impunidade generalizada


Sob o título "O Sistema Criminal segundo os Tribunais Superiores", o texto a
seguir é de autoria do Procurador da República Vladimir Aras, da Bahia.
 Todo cidadão tem o "direito" de cometer um crime e não ser preso.
 Tem o direito de carregar uma arma de fogo, desde que desmuniciada.
 Se, por um revés, for preso, tem direito de conseguir liberdade, qualquer
 que seja o crime cometido, sem pagar um tostão de fiança.
 Tem o direito de não soprar o bafômetro se atropelar alguém e de não
 fornecer amostra de sangue ou esperma se for um homicida ou um estuprador.
 Tem o direito de não ser processado criminalmente, porque a ação penal viola
 a dignidade da pessoa humana.
 Para não ser condenado, o cidadão tem o direito de mentir para o juiz.
Se for condenado, terá direito de recorrer até que venham as calendas
 gregas, recurso após recurso, um sobre o outro.
 Se, por milagre, transitar em julgado a sentença condenatória, o cidadão tem
 direito de fugir. Inclusive terá o direito de danificar o patrimônio
 público, se isso for necessário para a fuga.
 Se for procurado a mando do juiz, terá direito de usar falsa identidade para
 enganar a Polícia e não ser preso.
 Se não for encontrado, tem direito à intangibilidade de sua vida privada de
 condenado-foragido e não poderá ter sua movimentação financeira rastreada
 pela Justiça.
 Quando, um dia, por sorte ou azar, esse "cidadão de bem" for pego de novo
pelas autoridades, aí a condenação já terá sido atingida pela prescrição.


E, depois de tudo isso, diante de tantos dissabores, esse cidadão terá

 direito de ser indenizado pela demora do processo penal ou por erro

 judiciário...

Afinal, no Brasil, pátria cujo revolucionário lema parece ser

 "Criminalidade, Desigualdade e Impunidade", todos são inocentes, inclusive

 os culpados. E "certos alguéns" jamais são condenados, mesmo após prova

 cabal em contrário.

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